O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batalha TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha para os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de Batalha, para o triênio de 2011/2014 e, objetivando disciplinar o mencionado processo.
RESOLVE
O processo de escolha e eleição dos 5 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Batalha e dos 5 (cinco) suplentes, para mandato de 3 (três anos)
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residir no Município há 02 (dois) anos, no mínimo;
IV. Estar em gozo dos direitos políticos;
V. Participar de Capacitação, a ser realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI. Apresentação de antecedentes criminais e certidões negativas dos distribuidores civis e criminais federal e estadual;
VII. Ter escolaridade de nível médio ou superior;
VIII. Experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente comprovada;
IX. Disponibilidade de tempo para cumprir 40hs de trabalho semanal.
Por:LNeto



